Temp Log é uma das empresas que tem sido procurada para a entrega do produto capaz de reduzir sintomas de doenças como câncer e Alzheimer
O uso de medicamentos à base de Cannabis medicinal tem se mostrado uma opção eficaz para o tratamento ou controle de sintomas de doenças e transtornos de saúde, como Alzheimer, câncer, autismo e epilepsia. No ano passado, por exemplo, a venda de caixas de remédios e suplementos compostos por canabidiol (CDB) mais do que dobrou, passando de aproximadamente 50 mil em 2021 para mais de 170 mil em 2022. Diante do cenário, Operadores Logísticos especializados na indústria farmacêutica já começaram a ser requisitados para fazer a entrega dos produtos.
Uma delas é a Temp Log, cujos quase 32 anos de experiência no mercado incluem 16 deles destinados exclusivamente para a área de saúde. Ao estar devidamente certificada pelos órgãos reguladores para o transporte de medicamentos com alto grau de exigência no que se refere ao controle e monitoramento de temperatura, a empresa também se mostra apta à distribuição dos produtos feitos à base de cannabidiol. “Por estar inserido na classe dos fitoterápicos, ele não impõe uma licença específica, ou seja, as que já temos nos permitem ampliar os serviços, atendendo essa crescente demanda”, disse o diretor comercial da Temp Log, Ricardo Canteras.
Segundo ele, a Operadora Logística já foi procurada por cerca de dez empresas interessadas em contratá-los para a entrega de canabidiol. E o número poderia ser ainda maior se a logística do medicamento contasse com resoluções adequadas para assegurar o transporte dos itens. “Por ser um produto que não sofre grandes variações de temperatura, o mercado tem atuado muito com transportadores autônomos contratados por grandes Operadores Logísticos do segmento de courier (serviços de entrega expressa). Além disso, diversas empresas utilizam os correios para a distribuição do porto ou aeroporto de importação do canabidiol até a residência do paciente”, explicou Canteras.
Segundo ele, atualmente a Anvisa conta com duas resoluções ativas para o transporte do medicamento. Uma é a RDC 327/2019, que visa a importação por meio de Pessoa Jurídica. Já a outra é a RDC 660/2022, responsável por definir os critérios e procedimentos para o envio de produtos derivados de cannabis ao Brasil, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. No caso da resolução mais recente, destacou o diretor da Temp Log, a aquisição do produto é feita online e as empresas que vendem contratam as de courier para fazer a parte logística.
“O maior desafio em ingressar nesse mercado está no fato de que por meio da resolução da Anvisa todo mundo que importa, por pessoa física, acaba caindo nessas empresas de courier e elas contratam os correios. Porém, existe uma análise sobre as possibilidades de fazer o transporte para as farmácias que seriam aquelas importações que chegam pela resolução 327. Ficaria por nossa conta o transporte do aeroporto ou porto até a farmácia responsável pela distribuição”. Hoje já há a aprovação de 23 produtos de Cannabis com base na RDC 327, sendo 9 compostos de extratos de Cannabis sativa e 14 de canabidiol.