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    Farmácias podem fazer exames de análises clínicas

    By Janaina01/08/2023Nenhum comentário4 Mins Read

    Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passará a valer a partir de 1º de agosto.

    A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.

    A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

    A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

    De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

    A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

    1 Beta-hCG

    2 Dengue Antígeno NS1

    3 Hemogloina Glicada A1c

    4 Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike

    5 Colesterol Total

    6 Avaliação de Controle de Asma

    7 Dengue Anticorpos IgG IgM

    8 Glicemia

    9 Glicemia e Pressão Arterial

    10 Glicemia e Perfil Lipídico

    11 Hormônio Luteinizante (LH)

    12 Toxoplasmose

    13 Teste de Intolerância Alimentar

    14 Exames do coração check-up completo

    15 VSR – Vírus Sincicial Respiratório

    16 VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório

    17 Zika Vírus Anticorpos

    18 Teste Rápido PSA

    19 Teste Rápido Adenovírus

    20 Teste Rápido HIV

    21 Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

    22 Teste Rápido Covid-19 Antígeno

    23 Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

    24 Teste Rápido Covid-19 Molecular

    25 Teste Rápido Ácido Úrico

    26 Teste Rápido Chikungunya

    27 Teste Rápido Lactato

    28 Teste Rápido Malária

    29 Teste Rápido Sífilis

    30 Teste Rápido Troponina Cardíaca

    31 Teste Rápido Ferritina

    32 Teste Rápido Mioglobina

    33 Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular

    34 Teste Rápido Streptococcus Grupo A

    35 Teste Rápido Hepatite C

    36 Teste Rápido Vitamina D

    37 Avaliação de Controle da Asma

    38 Teste Rápido Proteína C Reativa

    39 Teste Rápido Rubéola

    40 Teste Rápido Dímero-D

    41 Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

    42 Teste Rápido Febre Amarela

    43 Teste Rápido Helicobacter Pylori

    44 Teste Rápido Influenza Molecular

    45 Teste Rápido de Alergia Alimentar

    46 Teste Rápido Tipo Sanguíneo

    47 Medição de Pressão arterial

    O que muda?

    Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.

    Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

    No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

    • Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

    • É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;

    • Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.

    Fonte: G1 01.08.2023

    análises clínicas exames Farmácias
    Janaina

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