No dia 27 de setembro, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em sua 547ª Reunião Plenária, uma resolução que autoriza a prescrição de vacinas por farmacêuticos devidamente habilitados.
A nova norma permite que os profissionais prescrevam vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e liguem nos calendários do governo e da Sociedade Brasileira de Imunizações.
Requisitos para autorização A resolução determina que somente os farmacêuticos habilitados no serviço de vacinação poderão a prescrição, sendo necessários características de pós-graduação ou formação complementar registrada no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da respectiva jurisdição.
Capacitação gratuita O CFF oferece, gratuitamente, o curso de Serviços de Vacinação por Farmacêuticos na plataforma edufarma.cff.org.br. Mais de 3 mil farmacêuticas já se capacitaram para atuar como Responsáveis Técnicos em vacinação. O curso, que inclui uma etapa presencial, está com inscrições abertas para todos os farmacêuticos do país, enquanto uma versão de atualização online está disponível para estudantes e farmacêuticos habilitados.
Atribuição clínica A prescrição de vacinas é considerada uma atribuição clínica do farmacêutico e deve seguir princípios éticos, além de estar alinhada às políticas de saúde e diretrizes oficiais. A prática também deve ser baseada em protocolos governamentais e científicos, fundamentados nas melhores evidências disponíveis.