A Anvisa irá ampliar os testes para o restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A realização dos testes está programada para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, de forma gradual, em diferentes regiões do país.
A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para isso, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no sistema.
Cronograma dos testículos
Essencial para a retomada do uso do SNGPC, a atividade seguirá o seguinte cronograma:
• Sudeste : Cadastro do dia 14 a 25/10 e operações a partir de 28/10
• Centro-Oeste : Cadastro do dia 28/10 a 8/11 e operações a partir de 11/11
• Sul : Cadastro do dia 28/10 a 8/11 e operações a partir de 11/11
• Norte : Cadastro do dia 11 a 22/11 e operações a partir de 25/11
• Nordeste : Cadastro do dia 11 a 22/11 e operações a partir de 25/11
Antes do início das operações, a Anvisa orienta que os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros dentro do prazo previsto para cada região, evitando problemas relacionados ao acesso, que devem ser realizados pelo seguinte endereço: .sngpc .anvisa .gov .br
Suporte e treinamento
Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas podem ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em .canais de atendimento
Além disso, em breve, a Agência disponibilizará materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.
Importância da adesão
A adesão das farmácias, neste momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As publicações realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.
É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da entrega nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, em conformidade com o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.
Outro ponto relevante é que a Anvisa está traçando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o que será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.
A Agência reitera seu interesse no sentido de fornecer condições mais modernas e otimizadas para o controle e a fiscalização dos medicamentos, e tem trabalho para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.