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    Empresas & Negócios

    Anvisa amplia testes do SNGPC e convida farmácias a participar

    By Beatriz03/10/2024Nenhum comentário3 Mins Read

    A Anvisa irá ampliar os testes para o restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

    A realização dos testes está programada para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, de forma gradual, em diferentes regiões do país.

    A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para isso, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no sistema.

    Cronograma dos testículos

    Essencial para a retomada do uso do SNGPC, a atividade seguirá o seguinte cronograma:

    • Sudeste : Cadastro do dia 14 a 25/10 e operações a partir de 28/10
    • Centro-Oeste : Cadastro do dia 28/10 a 8/11 e operações a partir de 11/11
    • Sul : Cadastro do dia 28/10 a 8/11 e operações a partir de 11/11
    • Norte : Cadastro do dia 11 a 22/11 e operações a partir de 25/11
    • Nordeste : Cadastro do dia 11 a 22/11 e operações a partir de 25/11
    Antes do início das operações, a Anvisa orienta que os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros dentro do prazo previsto para cada região, evitando problemas relacionados ao acesso, que devem ser realizados pelo seguinte endereço: .sngpc .anvisa .gov .br

    Suporte e treinamento

    Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas podem ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em .canais de atendimento

    Além disso, em breve, a Agência disponibilizará materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.

    Importância da adesão

    A adesão das farmácias, neste momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As publicações realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.

    É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da entrega nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, em conformidade com o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.

    Outro ponto relevante é que a Anvisa está traçando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o que será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.

    A Agência reitera seu interesse no sentido de fornecer condições mais modernas e otimizadas para o controle e a fiscalização dos medicamentos, e tem trabalho para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.

    Anvisa
    Beatriz

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