Nova norma sancionada pelo Presidente Lula isenta PIS, Cofins e IPI para combater o desperdício de medicamentos e ampliar o acesso à saúde
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está agora isenta de tributação em todo o território nacional. A Lei 15.279/25, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a isenção de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estas operações.
O novo marco regulatório visa reduzir o desperdício de medicamentos, que, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), chega a cerca de 14 mil toneladas anualmente no Brasil, com descarte inadequado. Ao incentivar a doação, a medida busca, simultaneamente, beneficiar a população carente e mitigar a poluição ambiental.
A isenção tributária é válida para doações a uma série de instituições, incluindo:
• Órgãos da administração direta e indireta em todos os níveis federativos.
• Santas Casas e Cruz Vermelha Brasileira.
• Entidades beneficentes certificadas e organizações da sociedade civil de interesse público que firmem parcerias com o poder público.
A lei estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança e o uso adequado dos produtos. Entre as condições, os medicamentos doados devem possuir um prazo de validade mínimo de seis meses e não podem ser utilizados com fins lucrativos. A legislação também proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade do controle de validade à entidade recebedora.
O Poder Executivo deverá regulamentar a norma para fiscalizar as doações, que já está em vigor.