Com a expansão dos tratamentos à base de GLP-1, cresce a geração de resíduos perfurocortantes e a necessidade de protocolos estruturados de descarte seguro no varejo farmacêutico
O avanço do uso de canetas injetáveis para controle de peso no Brasil, impulsionado pela popularização de terapias baseadas em análogos de GLP-1, tem gerado um novo desafio operacional e regulatório para o setor farmacêutico: a gestão adequada dos resíduos perfurocortantes resultantes desses tratamentos.
O aumento da adesão a essas terapias, associado à maior visibilidade dos medicamentos no mercado, ampliou significativamente o volume de dispositivos descartados em domicílios e estabelecimentos de saúde. No entanto, a orientação ao consumidor e a padronização de práticas de descarte ainda não acompanham o ritmo de crescimento da categoria, criando lacunas importantes em segurança sanitária e ambiental.
Esses dispositivos são classificados como resíduos de risco biológico, por conterem agulhas e possíveis resíduos contaminantes. O descarte incorreto no lixo comum pode resultar em acidentes com profissionais de limpeza urbana, exposição a agentes biológicos e impactos ambientais, além de abrir espaço para reutilização indevida de materiais descartados.
Do ponto de vista regulatório, o tema é disciplinado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da RDC nº 222/2018, em conjunto com diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A norma estabelece que resíduos perfurocortantes devem ser segregados imediatamente após o uso e acondicionados em recipientes rígidos e resistentes à perfuração, conhecidos no setor como coletores apropriados.
A legislação também determina a necessidade de armazenamento temporário em áreas controladas, sinalizadas e restritas, além da contratação de empresas licenciadas para transporte e destinação final, geralmente realizada por processos como incineração. No caso das farmácias, a exigência inclui ainda a manutenção de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que organiza todo o fluxo operacional do descarte.
Para o consumidor, as recomendações envolvem não descartar o dispositivo no lixo doméstico, acondicioná-lo em recipiente seguro e direcioná-lo a pontos de coleta autorizados, como farmácias ou unidades de saúde. Esse fluxo reduz riscos de contaminação, acidentes e descarte ambientalmente inadequado.
Dentro do varejo farmacêutico, a atuação como ponto de coleta vem se consolidando como prática complementar ao papel assistencial. Redes já estruturam iniciativas de logística reversa e recebimento de resíduos, integrando orientação ao consumidor e destinação correta dos materiais.
Casos como o de redes regionais de farmácias com programas de coleta de medicamentos e resíduos ilustram a evolução desse modelo. Nessas operações, o descarte de dispositivos injetáveis exige separação adequada das agulhas, armazenamento seguro e encaminhamento para unidades de saúde ou operadores licenciados, com suporte de infraestrutura especializada.
Do ponto de vista operacional, as farmácias devem assegurar segregação correta dos resíduos, uso de coletores específicos, armazenamento temporário conforme normas sanitárias e contratação de empresas autorizadas para destinação final. O cumprimento do PGRSS é peça central nesse processo, garantindo rastreabilidade e conformidade regulatória.
A capacitação das equipes também se torna um fator crítico, tanto para orientação ao consumidor quanto para o manejo seguro dos resíduos. Além disso, iniciativas de parceria com fabricantes e distribuidores podem fortalecer sistemas de logística reversa, campanhas educativas e fornecimento de insumos adequados para coleta.
Entre os erros mais recorrentes estão o descarte em lixo comum, a exposição de agulhas, o armazenamento inadequado e a tentativa de reutilização dos dispositivos, práticas que elevam significativamente os riscos sanitários e ambientais.
No contexto de expansão do mercado de terapias injetáveis para emagrecimento, o correto gerenciamento desses resíduos passa a integrar não apenas a agenda regulatória, mas também a estratégia de posicionamento do varejo farmacêutico, reforçando seu papel como agente de saúde, segurança e sustentabilidade no ecossistema de consumo.