Nova resolução flexibiliza o acesso a produtos com baixo teor de THC através de Receita de Controle Especial e regulamenta plantio exclusivo para o mercado externo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova resolução estratégica que reformula as diretrizes para o mercado de cannabis medicinal no Brasil. A principal mudança operacional está na simplificação das regras de prescrição para produtos que apresentam concentração de THC (tetrahidrocanabinol) menor ou igual a 0,2%. Anteriormente condicionados à Notificação de Receita A (o receituário amarelo, restrito a substâncias entorpecentes de alto controle), esses itens agora podem ser prescritos por meio da Receita de Controle Especial. A medida reduz de forma significativa as etapas burocráticas para o corpo médico e facilita o acesso contínuo de pacientes ao tratamento.
O novo marco regulatório também traz uma transição logística para os pontos de venda: produtos que já estão no mercado com embalagens de tarja preta têm comercialização autorizada até o encerramento de seu prazo de validade, desde que acompanhados da Receita de Controle Especial correspondente. Atualmente, os derivados canábicos possuem ampla aplicação na medicina nacional como adjuvantes em terapias para dor crônica, epilepsia refratária, transtornos neurológicos e patologias raras, consolidando uma demanda que cresce em ritmo acelerado por meio de importações e distribuição especializada.
Abertura para o mercado externo e cumprimento de diretriz jurídica
Além do impacto direto na assistência à saúde, a Anvisa inovou ao regulamentar o cultivo da planta Cannabis sativa L. em solo nacional, com teor de THC limitado a 0,3%, desde que a produção seja destinada exclusivamente para a exportação. Para pleitear a autorização de plantio, as empresas habilitadas deverão apresentar à agência reguladora documentos que comprovem contratos firmados ou cartas de intenção de compra e distribuição com parceiros comerciais internacionais.
A deliberação técnica alinha-se ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou a legalidade do cultivo de variedades da planta com baixo potencial psicoativo para fins exclusivamente industriais e farmacêuticos. A decisão atua de forma direta no fortalecimento do complexo industrial da saúde e do agronegócio de alta tecnologia no país. Ao modernizar as regras de importação, exportação e dispensação que entram em vigor de forma imediata, o órgão regulador padroniza os fluxos sanitários locais e posiciona o ecossistema farmacêutico brasileiro de forma competitiva no cenário global de biotecnologia.