Projeto aprovado na Comissão de Saúde vincula o fornecimento a protocolos clínicos oficiais e segue para avaliação orçamentária e jurídica.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece o fornecimento de medicamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS), condicionando a oferta às diretrizes clínicas definidas pelo Ministério da Saúde.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei nº 973/2023, de autoria do deputado Saullo Vianna (União-AM). A nova redação modifica a proposta original, que previa a dispensação de qualquer medicamento prescrito por médicos das redes pública ou privada.
Segundo o relator, a versão inicial poderia gerar insegurança jurídica e sanitária ao obrigar o SUS a fornecer medicamentos sem indicação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive para usos não previstos em bula (off-label), o que contraria a legislação vigente e pode expor pacientes a riscos.
No parecer, Mandel destacou que a medida original poderia levar ao financiamento público de terapias sem comprovação adequada de eficácia, segurança e custo-efetividade. A alternativa proposta, segundo ele, é garantir o acesso a medicamentos por meio da construção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, especialmente para o tratamento de comorbidades e sintomas mais recorrentes associados ao TEA.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e tramita em caráter conclusivo. O próximo passo é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.