Decisão judicial permite que farmácia de manipulação em Assis (SP) fabrique e comercialize medicamentos à base de cannabis, questionando diferenciação de tratamento entre drogarias e farmácias
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma decisão liminar que autoriza uma farmácia de manipulação em Assis (SP) a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis. A Pharmacia Antiga e Avanzata Ltda. obteve permissão para adquirir e disponibilizar produtos com ativos derivados vegetais da cannabis sativa, conforme informações do JOTA.
A autorização concedida pelo magistrado desencadeia um debate sobre a diferenciação de tratamento entre drogarias e farmácias de manipulação estabelecida pela Resolução (RDC) 327/19 da Anvisa. O juiz observou que essa resolução parece impor um tratamento desigual entre esses estabelecimentos, o que, segundo ele, não possui fundamento legal claro.
A decisão ressalta ainda que a Lei 5.991/73, que regula o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, não estabelece distinção entre os diferentes tipos de farmácias, o que reforça a argumentação da farmácia de manipulação em seu questionamento judicial.
O processo, que tramita sob o número 1003806-27.2024.8.26.0053 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), representa um marco importante no acesso à cannabis medicinal no Brasil, além de levantar discussões sobre a regulamentação e o tratamento igualitário entre os diferentes tipos de estabelecimentos farmacêuticos.