Texto aprovado pela Câmara prevê descontos de até 60% e manutenção da alíquota zero para tratamentos graves, atendendo a demanda histórica do setor farmacêutico.
A Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2025, o texto-base da regulamentação da Reforma Tributária, que estabelece as diretrizes do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. A proposta substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS pelos futuros Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação gradual prevista entre 2026 e 2033.
Entre os pontos de maior impacto para o setor farmacêutico está a inclusão de todos os medicamentos em regime de alíquota reduzida com desconto de 60% ou isenção total. Os fármacos já classificados na alíquota zero, especialmente aqueles destinados a tratamentos graves e de uso controlado, permanecem isentos.
A decisão atendeu a uma reivindicação antiga da indústria, que busca tornar o acesso a medicamentos mais acessível à população. O Ministério da Fazenda, no entanto, estima que a medida resulte em elevação de 0,21 ponto percentual na alíquota padrão, inicialmente calculada em 26,5%. O ajuste deverá ser compensado por meio da arrecadação do Imposto Seletivo.
Na lista de produtos que passam a contar com a alíquota reduzida estão itens amplamente utilizados, como dipirona, ibuprofeno, paracetamol, vitamina D e medicamentos para diabetes, problemas circulatórios, alergias e enxaqueca. Também foram contemplados fármacos mais recentes e de alto custo, como a semaglutida e a liraglutida, voltadas ao tratamento do diabetes tipo 2.
A aprovação reforça a relevância da Reforma Tributária como marco regulatório para o setor de saúde, tanto pelo potencial de ampliar o acesso a medicamentos essenciais quanto pelo impacto no planejamento estratégico de indústrias e varejistas. O texto agora segue para análise no Senado, etapa decisiva para consolidar as mudanças previstas.